A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada
a indenizar um funcionário que trabalhava oito horas seguidas, por dia, em pé.
A compensação será no valor de R$ 10 mil. O empregado trabalhou no setor de
abertura de cargas durante sete meses. A legislação determina que nesse serviço
haja um rodízio de atividades ou utilização de móveis adequados a prática.
De acordo com a sentença, os Correios pagarão também
indenização por danos morais, já que o fato de a empresa obrigar o colaborador
a trabalhar em pé “feriu o seu direito à saúde e à sua própria dignidade”, e
teria afrontado “o valor social do trabalho”. Em caso de descumprimento da
norma, a companhia pagará multa diária de R$ 5 mil.
A determinação foi da juíza da 8ª Vara do Trabalho de
Salvador, Karina Azevedo. Segundo ela, a decisão é pioneira. No total, o
empregado deverá receber cerca de R$ 12 mil. Ainda cabe recurso à determinação.
Fonte: correios, Justiça
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